STF AUTORIZA RETOMADA DOS PROCESSOS SOBRE “PEJOTIZAÇÃO” NAS INSTÂNCIAS TRABALHISTAS

19 jun 2026

Em decisão proferida em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou de pessoas jurídicas para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.

A medida altera parcialmente a suspensão nacional anteriormente determinada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.389).

De acordo com a decisão, os processos que tratam da matéria poderão voltar a tramitar perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a realização de todos os atos processuais necessários, incluindo a produção de provas, a realização de audiências e o julgamento das demandas.

O ministro relator destacou que a suspensão integral dos processos que ainda se encontravam em fase de instrução ou aguardando julgamento gerou significativo represamento de ações em todo o país, circunstância que justificou a autorização para o prosseguimento dos feitos nas instâncias trabalhistas.

A decisão estabelece, contudo, que a suspensão voltará a incidir após o julgamento dos processos pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, concluída a análise em segunda instância, os processos deverão permanecer suspensos até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 e fixe a tese de repercussão geral que orientará a solução definitiva da controvérsia em âmbito nacional.

O tema possui relevância para diversos setores da economia em que a prestação de serviços por intermédio de pessoa jurídica ou na condição de trabalhador autônomo é prática recorrente, abrangendo atividades como representação comercial, corretagem de imóveis, serviços de saúde, atividades artísticas, tecnologia da informação, logística, entregas e consultorias especializadas.

Com a nova determinação, os processos voltam a seguir seu curso regular perante a Justiça do Trabalho até o julgamento pelos TRTs, permanecendo a definição final da matéria sujeita ao posicionamento que será consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.389.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts/

https://www.tst.jus.br/-/stf-retira-suspensao-de-processos-sobre-pejotizacao-na-primeira-instancia-e-nos-trts

O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ

OAB/SP 441.808

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