RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS ADIAM PARA 2027 A EXIGÊNCIA DE CNPJ PARA PESSOAS FÍSICAS EMITIREM DOCUMENTOS FISCAIS

16 jul 2026

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para determinadas pessoas físicas que necessitem emitir documentos fiscais em razão das alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

A medida adia em um ano a exigência que inicialmente passaria a valer em 2026, concedendo mais tempo para que contribuintes e sistemas de emissão de documentos fiscais se adaptem às novas regras.

Até 31 de dezembro de 2026, permanecem aplicáveis os procedimentos atualmente adotados para a identificação de pessoas físicas na emissão de documentos fiscais. Assim, durante esse período de transição, não será necessária a inscrição no CNPJ para fins de cumprimento dessa obrigação.

A prorrogação decorre de deliberação conjunta da Receita Federal e do CGIBS, considerando a necessidade de implementação de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ para pessoas físicas abrangidas pela nova obrigação. A iniciativa busca proporcionar uma adaptação gradual às exigências decorrentes da Reforma Tributária, reduzindo a burocracia e conferindo maior segurança operacional tanto aos contribuintes quanto aos sistemas emissores de documentos fiscais.

Importante destacar que a obrigatoriedade não se estende a todas as pessoas físicas. A medida alcança apenas aquelas que exercem atividades econômicas sujeitas à incidência da CBS e do IBS e que, por força da legislação da Reforma Tributária, estejam obrigadas à emissão de documentos fiscais, abrangendo, entre outros, produtores rurais pessoas físicas. Por outro lado, permanecem dispensados dessa exigência os trabalhadores que não desenvolvem atividade econômica própria e os nanoempreendedores, categoria criada pela Reforma Tributária para contribuintes com receita bruta anual de até R$ 40,5Mil.

A inscrição no CNPJ terá finalidade exclusivamente cadastral, destinada a possibilitar a emissão de documentos fiscais no novo modelo instituído pela Reforma Tributária, não alterando a condição da pessoa física nem implicando a constituição de pessoa jurídica.

Durante o período de prorrogação, a Receita Federal e o CGIBS deverão concluir o desenvolvimento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ, bem como disponibilizar orientações técnicas, manuais e ambientes de testes destinados aos contribuintes e aos desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos, permitindo que a implementação das novas exigências ocorra de forma organizada.

A postergação da obrigatoriedade representa uma medida relevante para assegurar uma transição mais estruturada ao novo modelo tributário, permitindo que as adaptações necessárias sejam realizadas antes do início da exigência, agora prevista para 1º de janeiro de 2027.

Diante da prorrogação, os contribuintes potencialmente abrangidos pela nova obrigação passam a contar com um período adicional para acompanhar a regulamentação complementar e promover as adequações necessárias antes da entrada em vigor da exigência. Permanecemos acompanhando a evolução do tema e as normas que vierem a ser publicadas, colocando-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos.

Fonte: https://www.cgibs.gov.br/rfb-e-cgibs-prorrogam-obrigatoriedade-de-inscricao-no-cnpj-por-pessoas-fisicas-para-emissao-de-documentos-fiscais

A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

INGRID GABRIELI GOMES LEITE

OAB/SP 510.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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