STF CONFIRMA A SUSPENSÃO DAS PENALIDADES DA NR-1 RELATIVAS AOS RISCOS PSICOSSOCIAIS

21 ago 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 18 de agosto de 2026, o julgamento virtual do referendo da medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.316, de relatoria do Ministro André Mendonça, e manteve a suspensão da aplicação de sanções administrativas decorrentes dos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam do gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no trabalho.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e tem por objeto as alterações promovidas na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, posteriormente postergadas pela Portaria MTE nº 765/2025, que incluíram os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com encerramento do período educativo e início da fiscalização punitiva a partir de 26 de maio de 2026.

Ao deferir a medida cautelar, o relator consignou que as normas questionadas possuem grau insuficiente de objetividade para fundamentar a imposição de punições aos empregadores, sobretudo diante da ausência de definição precisa do que se considera risco psicossocial, da metodologia de avaliação e prevenção exigida e dos critérios técnicos de identificação e fiscalização. Reconheceu-se, assim, a necessidade de resguardar os princípios da legalidade, da taxatividade e da segurança jurídica.

A decisão distingue, de forma expressa, a vigência das diretrizes normativas de sua função sancionadora. Em outras palavras, permanece suspensa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, tão somente a aplicação de autuações, multas e demais medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, mantendo-se íntegras as demais obrigações da NR-1 e o dever do empregador de adotar medidas de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores. A fiscalização segue autorizada a expedir orientações, recomendações e medidas de caráter informativo.

No mesmo período de 90 (noventa) dias, o Ministro relator determinou a instauração de procedimento de conciliação perante o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo Tribunal Federal, reunindo representantes do Governo Federal, de entidades empresariais e demais interessados, com o objetivo de estabelecer critérios técnicos e jurídicos que confiram maior objetividade às exigências da NR-1 quanto ao gerenciamento dos fatores psicossociais e aos parâmetros de fiscalização.

Importante destacar que a suspensão não afasta a exposição das empresas a outras frentes de responsabilização. O Ministério Público do Trabalho permanece atuando por meio de inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta em matéria de saúde mental no trabalho, e a Justiça do Trabalho segue apreciando pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos decorrentes de assédio, sobrecarga e adoecimento psíquico, independentemente da aplicação de multas administrativas.

Nesse cenário, recomenda-se que as empresas não interrompam os trabalhos de adequação já iniciados. A suspensão é temporária e limitada ao campo sancionatório, sendo prudente que se mantenha a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no inventário de riscos e no PGR, a documentação das ações de prevenção e dos planos de ação, a capacitação de lideranças e a manutenção de canais de escuta e acolhimento, de modo a comprovar a diligência da organização e a permitir a rápida adaptação aos critérios que vierem a ser definidos ao final da conciliação.

Por fim, cumpre acompanhar o desenrolar do procedimento conciliatório e eventual edição de nova regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que o encerramento do prazo de 90 (noventa) dias poderá restabelecer a fiscalização punitiva, com ou sem alterações nos critérios atualmente previstos na NR-1.

Para acesso ao andamento da ADPF nº 1.316, clique aqui.

Para acesso à íntegra da Portaria MTE nº 1.419/2024, clique aqui.

Fontes: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/

https://conjur.com.br/2026-ago-18/stf-confirma-suspensao-de-penalidades-sobre-saude-mental-no-trabalho/

https://www.jota.info/trabalho/stf-decide-manter-liminar-que-barrou-punicao-por-descumprir-nr-1

A equipe trabalhista do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos!

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