02 set 2026
Começa hoje, 1º de setembro, o prazo para empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para 2027 e para que as atuais optantes definam a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano. O prazo se encerra em 30 de setembro de 2026. A mudança decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária e, pela primeira vez, antecipa para setembro do ano anterior a opção pelo regime.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a principal novidade é a possibilidade de escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. No primeiro caso, IBS e CBS serão recolhidos juntamente com os demais tributos por meio do DAS. No segundo, chamado de “Simples Nacional híbrido”, a empresa apurará IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular.
A escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o modelo pode proporcionar maior aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelos clientes. Por isso, a decisão deve considerar não apenas a carga tributária da própria empresa, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e os impactos sobre preços e competitividade.
A opção realizada agora produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027, havendo nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 também deverão realizar a opção até 30 de setembro de 2026, enquanto o prazo para opção pelo MEI permanece em janeiro.
Dessa forma, as empresas devem avaliar desde já qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS é mais adequado à sua realidade e, se for o caso, formalizar a opção pelo regime regular até 30 de setembro de 2026, considerando os impactos tributários e comerciais da escolha.
A equipe tributária do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados permanece à disposição para demais esclarecimentos
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
INGRID GABRIELI GOMES LEITE
OAB/SP 510.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO