28 set 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão dos fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
A decisão foi proferida pelo Ministro André Mendonça, relator da ADPF nº 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e tem como objetivo permitir a continuidade das tratativas voltadas à construção de uma solução consensual para a controvérsia.
CONTEXTO
As alterações promovidas na NR-1 passaram a contemplar a necessidade de identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais.
A discussão submetida ao STF envolve, entre outros pontos, os critérios e parâmetros aplicáveis à avaliação desses fatores e à eventual aplicação de penalidades decorrentes do seu descumprimento.
Em 25 de junho de 2026, o Ministro André Mendonça havia determinado a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação das multas e demais sanções relacionadas especificamente a essas exigências. A medida foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF.
Após audiência de conciliação realizada em 14 de setembro de 2026, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram a prorrogação do prazo para continuidade das negociações.
O pedido foi acolhido pelo relator, que prorrogou a suspensão das sanções por mais 90 dias.
SITUAÇÃO ATUAL
Assim, permanece suspensa a aplicação de multas e demais sanções relacionadas especificamente às disposições sobre riscos psicossociais objeto da controvérsia, pelo período adicional de 90 dias, enquanto prosseguem as tratativas no âmbito do STF.
Contudo, a prorrogação da suspensão das sanções não significa a dispensa das empresas de manter suas medidas de prevenção e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Nesse contexto, as empresas devem continuar realizando a identificação e o acompanhamento dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, integrando-os, quando aplicável, às suas práticas de gerenciamento de riscos ocupacionais e às medidas preventivas adotadas no ambiente de trabalho.
O tema permanece em discussão no STF, no âmbito da ADPF 1316, enquanto prosseguem as tratativas destinadas à busca de uma solução consensual.
O Escritório Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
BEATRIZ BATALHA RODRIGUES CRUZ
OAB/SP 441.808
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA