EDITADO NOVO DECRETO AMPLIANDO LISTA DE PRODUTOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS SEM REDUÇÃO DO IPI

01 set 2022

No dia 24 de agosto de 2022, foi editado o Decreto nº 11.182 que alterou – novamente – a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) (Decreto nº 11.158/2022), visando preservar a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

Acerca da confusão que paira sobre o IPI, importante recordar que, recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153, suspendeu, em parte, os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, por entender que, apesar do dispositivo ter excluído a redução de 35% na alíquota do IPI sobre 61 produtos, restavam diversos outros que continham Processo Produtivo Básico (PPB) similar ao das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2022/08/15/stf-suspende-efeitos-do-decreto-que-reduziu-ipi-de-produtos-produzidos-pela-zona-franca/).

 

Nessa direção, para fins de cumprimento da decisão judicial proferida na ADI 7.153, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.182/2022, informando que “a proteção à competitividade da Zona Franca de Manaus está assegurada porque o novo decreto mantém as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somam aos 61 produtos listados no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. Dessa forma, alcança-se um total de 170 produtos da ZFM com alíquotas restabelecidas”.

 

Na prática, com a publicação do Decreto nº 11.182/2022, que altera a Nova TIPI 2022, 109 produtos perderam a redução da alíquota de IPI.

 

Nessa direção, é indicado que o contribuinte observe os Anexos do Decreto em questão e atualize os índices das alíquotas de seus produtos de acordo com as alterações recentes da tabela TIPI.

 

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação (24 de agosto de 2022 – Edição extra).

 

Para maiores informações sobre o Decreto nº 11.182, acesse:

 

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Fonte:https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/novo-decreto-do-ipi-preserva-competitividade-de-produtos-da-zona-franca

Piracicaba, 30 de agosto de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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