CNJ FORMALIZA OBRIGATORIEDADE DO RECEBIMENTO DE CITAÇÕES VIA DJE A PARTIR DE 16/5

16 maio 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a obrigatoriedade do recebimento de citações processuais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com vigência a partir de 16 de maio de 2025. A medida foi instituída pela Resolução nº 569/2024, que também altera as regras de contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário.

A nova regra não representa uma mudança inesperada, mas sim a consolidação de um processo de transição para a digitalização dos atos judiciais, iniciado com a implementação do DJE e os prazos escalonados para o cadastramento das empresas.

A partir do momento em que a empresa é incluída na base do DJE (seja por cadastro espontâneo ou compulsório), as citações disponibilizadas na plataforma deverão ser confirmadas em até três dias úteis.

O que é importante saber:

  • O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas, inclusive MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • A ausência de leitura/confirmação da citação poderá gerar multa de até 5% do valor da causa, salvo justificativa plausível.
  • O descumprimento das regras poderá implicar na perda de prazos e consequências processuais relevantes.

Essa mudança representa um passo importante para a modernização do Judiciário e exige atenção redobrada das empresas quanto ao acompanhamento de citações e prazos processuais.

Para mais informações:

A equipe do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO ZARATIN

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999