16 maio 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a obrigatoriedade do recebimento de citações processuais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com vigência a partir de 16 de maio de 2025. A medida foi instituída pela Resolução nº 569/2024, que também altera as regras de contagem de prazos processuais no âmbito do Poder Judiciário.
A nova regra não representa uma mudança inesperada, mas sim a consolidação de um processo de transição para a digitalização dos atos judiciais, iniciado com a implementação do DJE e os prazos escalonados para o cadastramento das empresas.
A partir do momento em que a empresa é incluída na base do DJE (seja por cadastro espontâneo ou compulsório), as citações disponibilizadas na plataforma deverão ser confirmadas em até três dias úteis.
O que é importante saber:
- O cadastro no DJE é obrigatório para todas as empresas, inclusive MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
- A ausência de leitura/confirmação da citação poderá gerar multa de até 5% do valor da causa, salvo justificativa plausível.
- O descumprimento das regras poderá implicar na perda de prazos e consequências processuais relevantes.
Essa mudança representa um passo importante para a modernização do Judiciário e exige atenção redobrada das empresas quanto ao acompanhamento de citações e prazos processuais.
Para mais informações:
- Prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico começou em 01 de março
- Cadastro compulsório para empresas de médio e grande porte começou em agosto de 2024
- Microempresa, EPP e MEI têm até 30 de setembro para se cadastrar
- Saiba o que muda com a nova sistemática para comunicações e prazos judiciais
A equipe do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos!
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO ZARATIN
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO