STF ADIA JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PARA PRÓXIMA SEMANA

03 maio 2021

O dia 29/04/2021 estava na agenda de vários contribuintes, que esperavam uma definição sobre a chamada “tese do século”, onde se discute direitos de recuperação de crédito tributário relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Estima-se uma perda de R$ 258,3 bilhões por parte do Governo, uma vez que este julgamento já foi definido em 2017, saindo vencedor o contribuinte. Contudo, como era de se esperar, a União formulou pedido ao STF para diminuir os prejuízos e impactos financeiros aos cofres públicos, ventilando em suas argumentativas a possibilidade de modulação de efeitos, bem como o critério de cálculo a ser adotado para a respectiva exclusão.
Em linhas gerais, a modulação dos efeitos, por mais que se especule, somente será resolvida (ou não) após a conclusão do julgamento pelo STF, que definirá a partir de qual período os contribuintes poderão ter direito ao crédito. Por outro lado, o critério de cálculo será em definir qual o ICMS deverá ser excluído das contribuições, isto é, o ICMS pago (defendido pelo Governo) ou o ICMS destacado na nota fiscal (defendido pelos contribuintes).
Por certo o embate é entre “gigantes”, há um forte lobby por parte do Governo e também dos contribuintes. Todavia, diante de tantas incertezas e especulações, em um cenário tenso, que coloca em xeque a segurança jurídica e suas consequências econômicas (eventual fuga de investimentos e aumento do Custo Brasil), a recomendação é aguardar com a devida cautela o dia 05/05/2021, na próxima quarta-feira, data definida pelo STF para dar início ao tão esperado julgamento, o próximo da fila.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fontes: https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2021/03/18/exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-a-saga-continua/

STF MARCA JULGAMENTO SOBRE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS PARA 29 DE ABRIL

EXCLUSÃO DO ICMS EM PARCELAMENTOS DO PIS E DA COFINS

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/29/julgamento-da-modulacao-da-exclusao-do-icms-do-piscofins-e-adiado.ghtml

Piracicaba, 30 de abril de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JÚLIO C. HIGASHI
OAB/SP 317.538
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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